Manual do cliente Locatário


  • LOCAÇÃO – INÍCIO E FIM
    Após encontrar o imóvel pretendido em nossa ampla carteira de imóveis você deverá preencher o cadastro com seus dados pessoais, e apresentar uma modalidades de garantia locatícia.
  • MODALIDADES DE GARANTIA
    CasaBis Imóveis aceita várias modalidades de garantia para que você possa alugar um imóvel:
    – Fiador
    Modalidade de garantia mais comum em que o fiador apresenta um bem imóvel em seu nome sem qualquer ônus judicial ou extrajudicial comprovado através de uma Certidão Atualizada junto ao Registro de Imóveis.
    – Seguro Fiança
    O seguro Fiança locatícia garante o pagamento dos aluguéis, encargos da locação, despesas judiciais e oferece serviço de reparos emergenciais ao imóvel 24hs.
    – Depósito Caução
    O locatário deverá apresentar ficha de cadastro, que será avaliada pela CasaBis Imóveis e após analise, em comum acordo com o Locador, esta modalidade de garantia locatícia poderá ou não ser aceita.

 

  • PRAZO DE CONTRATO
    São de 12 ou 30 meses, dependendo do que ficar acordado no ato da assinatura.

 

  • REAJUSTES
    O aluguel é reajustado anualmente pelo índice estipulado em contrato de locação ou ainda por outro índice que for determinado por Lei.

 

  • ALUGUEL E ENCARGOS
    Os encargos da locação são: Impostos e taxas, IPTU, condomínio, gás, água/esgoto, luz e seguro contra incêndio e taxa do corpo de bombeiros quando houver.

 

 

  • PAGAMENTO DO ALUGUEL E ENCARGOS
    O aluguel e os encargos contratuais deverão ser pagos através de depósito bancário ou boleto bancário, até a data do vencimento conforme pactuado no contrato. Caso você não receba o boleto, basta acessar o site www.casabis.com.br, imprimir a 2ª via ou comparecer na administradora para retirá-lo. Lembre-se, este procedimento evitará o atraso no pagamento e a incidência de penalidades.

 

 

  • CONDOMÍNIO
    Verifique no seu condomínio, com o síndico ou zelador, quais são os horários de entrada e saída de mudanças. Procure se inteirar do regimento interno.

 

 

  • RATEIO:
    Quando o rateio se referir a despesas ordinárias, caberá a você locatário o pagamento das mesmas. Quando se tratar de despesas extraordinárias, o proprietário será responsável por esta despesa e você terá direito a ser reembolsado após o pagamento integral do boleto. Você poderá mensalmente solicitar o ressarcimento.

 

 

  • FUNDO DE RESERVA:
    Esta despesa em regra geral compete ao proprietário do imóvel, salvo utilizado para pagamento de despesas ordinárias. Havendo lançamento de rateio e fundo de reserva em sua taxa de condomínio, proceda da seguinte forma após o pagamento: – Remeta-nos, mensalmente, o boleto pago para que possamos fazer o ressarcimento dos valores. Você pode enviá-lo para nosso e-mail: contato@casabis.com.br
    Importante:
    São consideradas despesas ordinárias de condomínio aquelas necessárias à sua administração e conservação, dentre as quais se destacam as seguintes:
    – Os salários e encargos trabalhistas, previdenciários e sociais dos empregados do condomínio;
    – o consumo de água e esgoto, gás, força e luz das áreas de uso comum; a limpeza, manutenção, conservação e pintura dos elevadores, porteiro eletrônico, antenas coletivas e das demais instalações e dependências de uso comum, bem como as de lazer e esporte, ou dos empregados.
    – Os pequenos reparos nas dependências e áreas comuns, bem como a manutenção elétrica e hidráulica, que serão rateados proporcionalmente entre os Locatários, como despesa ordinária, e ainda o rateio de saldo devedor, quando houver, salvo aqueles referentes a períodos anteriores à locação.
    – Finalmente, deverá ser incluída nas despesas ordinárias a reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas tidas como ordinárias, salvo se referentes a período anterior ao da locação.

 

 

  • IMPOSTO DE RENDA – IRRF:
    Quando o locatário for pessoa jurídica, o locador pessoa física e caso o valor do aluguel ultrapasse o limite de isenção de imposto de renda na fonte, automaticamente o boleto indicará o valor do IRRF, que será creditado no boleto de aluguel e deverá ser recolhido pela empresa locatária através da guia DARF. Obs.: Não esqueça que o valor do aluguel deverá ser informado anualmente a Receita Federal através da DIRF.
    Lembre-se: O não pagamento do imposto de renda retido na fonte constitui apropriação indébita de erário público, sujeitando-se as penalidades cabíveis e a representação fiscal para fins penais por crime tributário.

 

 

  • VISTORIA DE ENTRADA
    Após a entrega das chaves do imóvel você terá um prazo de 05 (cinco) dias para relatar qualquer divergência referente a vistoria de entrada.
    Caso for morar em prédio, verifique com antecedência junto ao síndico ou administradora de condomínio os horários para mudança.

 

 

  • RESCISÃO CONTRATUAL
    Comunicar a imobiliária por escrito à intenção de desocupar o imóvel locado com no mínimo 30 dias de antecedência. O aviso de desocupação contará a partir da data de recebimento da mesma e você pode enviar o aviso por e-mail para: contato@casabis.com.br

 

 

  • ROTINA PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL
    Para sua comodidade e segurança, seguem as instruções necessárias para a devolução do imóvel à administradora.

 

  • AVISO DE DESOCUPAÇÃO
    1 – Atendendo a dispositivo contratual e legal (Art. 6º da lei 8.245/91), o locatário deverá comunicar à imobiliária com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, informando o motivo da desocupação do imóvel, sob pena de multa correspondente a 01(um) mês de aluguel e encargos vigentes (válida para contratos que estão vigorando por prazo indeterminado. Caso o seu contrato ainda não tenha vencido, a multa pela rescisão antecipada será proporcional ao período de cumprimento do contrato, na forma do Art. 4° da lei 8.245/91).
    2 – Formas de comunicar a imobiliária:
    Por escrito, através do e-mail contato@casabis.com.br ou presencialmente na sede da imobiliária.
  • VISTORIA
    3 – Para VISTORIA, desocupar o imóvel, deixando-o totalmente livre de objetos e de prestadores de serviços. Observar no regimento interno do condomínio o horário para realização da mudança e outras normas condominiais, evitando assim a cobrança de multas estabelecidas pelo regimento interno.
    4 – Agendar com 05 (cinco) dias úteis de antecedência da data pretendida o horário para realização da “Vistoria de Desocupação”, através do e-mail contato@casabis.com.br ou presencialmente na sede da imobiliária.
  • ENTREGA DAS CHAVES
    5 – Apresentar à Imobiliária as 03 (três) últimas faturas quitadas de energia elétrica, água/esgoto e condomínio se houver. Entregar as chaves do imóvel, as chaves da caixa de correspondência, controle remoto e o cartão do carrinho de supermercado no momento da desocupação do imóvel, se houverem. Caso a cobrança do gás seja separada do boleto do condomínio, apresentar os 03 (três) últimos boletos quitados e protocolo de desligamento (lacre).
    Sempre que o imóvel dispor de aquecedor a gás ou ar-condicionado, realizar a manutenção e apresentar os termos de garantia, juntamente com a NF da prestadora de serviços.
    6 – Na hipótese de haver lançamento no recibo de aluguel de IRRF, o locatário deverá apresentar as guias DARF recolhidas durante todo o período da locação, bem como a DIRF.
    8 – Estas instruções têm por objetivo assegurar um término harmonioso da relação mantida entre você e o locador através desta administradora, razão pela qual solicitamos sua compreensão e presteza em apresentar os documentos solicitados.

 

A energia elétrica deverá ser desligada somente após a vistoria de desocupação (aprovada).
Agradecemos a confiança depositada em nosso trabalho e aproveitamos a oportunidade para disponibilizar a você nossa carteira de imóveis para futuras locações. Na CasaBis você encontra o imóvel que você procura, com a credibilidade que você merece.